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Legislação

Estabelece, para o mês de abril de 2025, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

Regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

Dispõe sobre a emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e de contratação de aprendizes.

Torna sem efeito os arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.260, de 24 de março de 2025, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, e revoga o dispositivo que especifica.

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD), NOS CASOS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO REFERIDO IMPOSTO RELATIVAMENTE À DOAÇÃO INDICADA EM DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ENVIADA À SEFAZ PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (SRFB).

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO TRATAMENTO DA MALHA FISCAL DO PROGRAMA GERADOR DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL - DECLARATÓRIO (MALHA PGDAS-D), PREVISTA NO ART. 39-A DA RESOLUÇÃO CGSN Nº140 DE 22 DE MAIO DE 2018, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº15, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁR

EXPLICITA O ALCANCE DO DISPOSTO NO ART. 5.° DA LEI N°18.305, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DETERMINOU O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO ICMS APÓS ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA MODAL DE 18% (DEZOITO POR CENTO) PARA 20% (VINTE POR CENTO)

ESTABELECE REGRAS PARA A APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVAMENTE AO ESTOQUE DE MERCADORIAS RELACIONADAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°148, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº146, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE ESTABELECE OS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM PRODUTOS LÁCTEOS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 532 E 53

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), MODELO 55, PELOS CONTRIBUINTES EM OPERAÇÕES COM DIFERIMENTO DO ICMS, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 10. DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50, DE 30 DE ABRIL DE 2024, QUE ESTABELECE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997.

DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE ABRIL DE 2025, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Dispõe sobre a cobrança de taxa de conveniência por empresas organizadoras nos valores dos ingressos para shows, eventos e similares realizados no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências.

Autoriza a utilização e a transferência de crédito de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para terceiros e dá outras providências.

ALTERA O DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 027/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica”.

Altera a Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

Credencia empresas do setor de vinhos para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de que trata o art. 168-A, V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Dispõe sobre os produtos que poderão ser acobertados na emissão de NF-e por meio do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) por produtores rurais do Estado do Pará, nas operações e forma que especifica.

Institui o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável e dispõe sobre o envio de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais.

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