Você Colunista - Coluna do dia 24/03/2025
A difícil equação da isenção do IR até R$ 5.000,00: impactos federativos e caminhos de compensação
O governo federal planeja avançar com uma proposta de isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 mensais. Embora a medida tenha apelo popular e dialogue com a classe média, ela apresenta implicações fiscais severas, especialmente para os Estados e Municípios.
O problema central reside no artigo 157, inciso I, e no artigo 158, inciso I, da Constituição Federal, que determinam que 100% do IR retido na fonte sobre rendimentos pagos pelos Estados e Municípios a seus servidores pertencem aos próprios entes federativos. Dessa forma, a renúncia fiscal estimada em R$ 12,5 bilhões anuais de IRRF sobre salários de servidores estaduais e municipais afeta diretamente as receitas próprias dessas administrações.
Além disso, como 46% da arrecadação total do IRPF é vinculada aos fundos constitucionais – 21,5% ao FPE (Fundo de Participação dos Estados) e 24,5% ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios) –, a proposta também reduzirá a base de cálculo desses fundos, resultando em uma perda adicional de R$ 12,5 bilhões. O prejuízo agregado para Estados e Municípios poderá ultrapassar R$ 25 bilhões anuais.
O desafio da compensação
O debate, agora, se concentra em como compensar essa renúncia. A primeira alternativa aventada é a criação de novas fontes de receita, como a tributação sobre dividendos e altos salários (acima de R$ 50 mil mensais). Essa proposta já circula no Congresso Nacional e no Ministério da Fazenda, mas enfrenta resistência em setores econômicos e entre parlamentares, reeditando um cenário semelhante ao enfrentado pela equipe econômica do governo anterior.
A segunda alternativa – menos viável politicamente – seria o corte de despesas primárias, o que contraria declarações recentes do Presidente da República sobre a manutenção do nível atual de gastos públicos.
Por fim, há a possibilidade de uma compensação federativa direta, por meio de transferências específicas da União a Estados e Municípios, tal como já previsto no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para outras situações. No entanto, essa solução pressiona ainda mais a meta de resultado primário do governo federal, já fragilizada.
O contexto político
O cenário se torna ainda mais delicado em virtude do calendário eleitoral de 2026. Parlamentares da base e da oposição sinalizam que não aprovarão uma isenção sem contrapartidas claras para os entes subnacionais.
Considerações finais
Embora socialmente relevante, a isenção do IRPF até R$ 5.000,00 expõe uma tensão clássica do federalismo fiscal brasileiro: o desequilíbrio vertical na repartição de receitas e despesas. Qualquer solução exigirá articulação política e técnica para evitar a deterioração das finanças públicas locais.
Fonte: Poder360 e dados de entidades representativas dos Estados e Municípios.

Artigo produzido por Gilson Aragão
Antônio Gilson Aragão de Carvalho é graduado em Direito, com pós-graduação em Direito Tributário e Gestão Pública, doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, além de especialização em Direito Tributário pelo IBET e atualmente professor nessa mesma instituição; Autor e colaborador de renomadas obras jurídicas; Fez carreira na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; Professor Universitário; Vice-presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários;