DECRETO Nº 36.026, DE 22 DE MAIO DE 2024

DECRETO Nº36.026, de 22 de maio de 2024.

ALTERA O DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a alteração da alíquota modal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de 18% para 20% a partir de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 18.305, de 15 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO que, nas operações interestaduais, a alíquota interna no Estado de destino das mercadorias compõe o cálculo da margem de valor agregado ajustada (MVA Ajustada) utilizada na formação da base de cálculo do ICMS em regimes de substituição tributária;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os percentuais de MVA Ajustada do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, relativamente às operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta a porta,

DECRETA:

Art. 1.º O Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com nova redação dos incisos II, III e IV do § 1.º do art. 551, nos seguintes termos:

“Art. 551. (…)

§ 1.º (…)

(…)

II – 62,75% (sessenta e dois vírgula setenta e cinco por cento) nas operações procedentes das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;

III – 54% (cinquenta e quatro por cento) nas operações oriundas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, bem como do Estado do Espírito Santo;

IV – 68% (sessenta e oito por cento) nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento).

(...)” (NR)

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Data: 22/05/2024