PORTARIA Nº 003-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº 003-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
Credencia empresas do setor de vinhos para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de que trata o art. 168-A, V, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 168-F do Regulamento do ICMS – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e ainda o processo nº 2024-MSCVW;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados, nos termos do art. 168-F do RICMS/ES, os contribuintes do setor de vinho relacionados no Anexo Único que integra esta Portaria, para que sejam dispensados do regime de antecipação parcial de que trata o art. 168-A, V, do RICMS/ES.
Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput alcança, ainda, o prazo de recolhimento de que trata o art. 168, XXVI, devendo ser observados, para esses casos, os demais prazos de recolhimento do art. 168, ambos do RICMS/ES.
Art. 2º Os contribuintes credenciados na forma desta Portaria deverão observar, no que couber, o disposto na Seção III, do Capítulo XI, do Título I, do RICMS/ES.
Art. 3º A nota fiscal que acobertar vinhos classificados no código 2204, destinados a contribuinte relacionado no Anexo único desta Portaria, deverá conter a expressão “Dispensa da antecipação do imposto - Portaria nº 03-R/2024”.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou
III - a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art. 6º Fica revogado o subitem 25, do item III, do Anexo Único da Portaria nº 016-R, de 11 de abril de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Vitória, 09 de janeiro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda