08/11/2019
No dia 07 de Novembro de 2019 foi publicado no Diário Oficial do Estado o DECRETO Nº33.334, que concede inscrição no Cadastro Geral da Fazendo (CGF) às empresas do tipo i-ltda e e-commerce, virtuais ou convencionais, desde que legalmente constituídas, que exercerem suas atividades econômicas exclusivamente por meio da internet.