17/11/2022
Por meio do Decreto 35.011/2022, fica diferido, para a operação de saída subsequente, o pagamento do ICMS devido em razão das operações de importação do exterior sujeitas à alíquota de 4%, nos termos do § 2.º do art. 45 deste Decreto, realizadas por contribuintes enquadrados na CNAE 2710-4/03 (Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios), desde que: