Fortaleza/CE: Hotéis e pousadas: prazos para pagamento do IPTU dos exercícios de 2022 e 2023 são alterados
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Através do Decreto 15.448/2022, fica altera os prazos pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos exercícios de 2022 e 2023 dos imóveis utilizados na efetiva prestação de serviço de hospedagem em hotéis e pousadas.
As condições de pagamento do IPTU estabelecidas no art. 1º deste Decreto não gera direito adquirido e nem à restituição ou compensação do valor do imposto relativo ao exercício de 2022 já pago.
O IPTU dos imóveis utilizados para a efetiva prestação de serviço de hospedagem em hotéis e pousadas poderá ser pago nas seguintes condições e prazos:
1) Relativo ao fato gerador de 2022:
a) em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) do valor devido, até o 5° (quinto) dia útil do mês de dezembro de 2022; ou
b) em até 24 (vinte quatro) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do 5° (quinto) dia útil do mês de dezembro de 2022, sem acréscimos moratórios.
2) Relativo ao fato gerador de 2023:
a) em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) do valor devido, até o 5° (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2023; ou
b) em até 23 (vinte e três) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do 5° (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2023, sem acréscimos moratórios.
Fique Ligado!
O diferimento do prazo para pagamento, os descontos e o parcelamento especial previstos são condicionados à:
- regularidade fiscal quanto as demais obrigações tributárias municipais do beneficiário.
3) Não aplicabilidade
O disposto neste Decreto não se aplica:
- aos imóveis utilizados para o desenvolvimento da atividade de hospedagem em apart services, flats, hostel, motéis ou para ocupação por temporada.
4) Penalidades:
O parcelamento será automaticamente revogado quando houver atraso:
- no pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou da existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, em 16/11/2022.
Fonte: DOM de Fortaleza
Data: 17/11/2022