Fortaleza/CE: Hotéis e pousadas: prazos para pagamento do IPTU dos exercícios de 2022 e 2023 são alterados


Através do Decreto 15.448/2022, fica altera os prazos pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos exercícios de 2022 e 2023 dos imóveis utilizados na efetiva prestação de serviço de hospedagem em hotéis e pousadas.

As condições de pagamento do IPTU estabelecidas no art. 1º deste Decreto não gera direito adquirido e nem à restituição ou compensação do valor do imposto relativo ao exercício de 2022 já pago.

O IPTU dos imóveis utilizados para a efetiva prestação de serviço de hospedagem em hotéis e pousadas poderá ser pago nas seguintes condições e prazos:

1) Relativo ao fato gerador de 2022:

a) em cota única, com desconto de 5% (cinco por cento) do valor devido, até o 5° (quinto) dia útil do mês de dezembro de 2022; ou

b) em até 24 (vinte quatro) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do 5° (quinto) dia útil do mês de dezembro de 2022, sem acréscimos moratórios.

2) Relativo ao fato gerador de 2023:

a) em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) do valor devido, até o 5° (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2023; ou

b) em até 23 (vinte e três) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir do 5° (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2023, sem acréscimos moratórios.

Fique Ligado!

O diferimento do prazo para pagamento, os descontos e o parcelamento especial previstos são condicionados à:

  • regularidade fiscal quanto as demais obrigações tributárias municipais do beneficiário.

3) Não aplicabilidade

O disposto neste Decreto não se aplica:

  • aos imóveis utilizados para o desenvolvimento da atividade de hospedagem em apart services, flats, hostel, motéis ou para ocupação por temporada.

4) Penalidades:

O parcelamento será automaticamente revogado quando houver atraso:

  • no pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou da existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

 

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, em 16/11/2022.


Fonte: DOM de Fortaleza

Data: 17/11/2022