Ceará: Pagamento de ICMS fica diferido nas operações de importação de motores elétricos, peças e acessórios; confira aqui os requisitos


Por meio do Decreto 35.011/2022, fica diferido, para a operação de saída subsequente, o pagamento do ICMS devido em razão das operações de importação do exterior sujeitas à alíquota de 4%, nos termos do § 2.º do art. 45 deste Decreto, realizadas por contribuintes enquadrados na CNAE 2710-4/03 (Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios), desde que:

a) os contribuintes sejam beneficiários do Programa de Incentivos da Cadeia Produtiva Geradora de Energia Renováveis (PIER) do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), de que trata o Decreto n.º 34.508/2022; e,

b) os produtos sejam destinados a outra unidade da Federação.

O Decreto n.º 33.327/2019, passa a vigorar com o acréscimo do item 50.0 ao Anexo II, que trata do Diferimento.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 16/11/2022.

Fonte: DOE CE

Data: 17/11/2022