Rondônia: Governo convoca credores de precatórios para realização de acordos diretos, até o dia 09 de dezembro


Foi lançado no dia 08.11, o 2º edital de acordos diretos devidos pelo estado de Rondônia, que torna aberto o processo para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em celebrar acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Rondônia, conforme edital disponibilizado no link (https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/userfiles/SEI_TJRO---3021016---Edital-5-2022-Estado-de-RO.pdf).

Os beneficiários poderão receber os valores devidos antecipadamente mediante deságio de 40% sobre o valor do crédito devidamente atualizado. Milhares de credores poderão ser beneficiados, sendo disponibilizados R$ 80 milhões de reais para essa finalidade.

A habilitação do credor abrangerá a totalidade do crédito que lhe é devido e será feita exclusivamente por meio de petição, acompanhada do requerimento (https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/userfiles/requerimento.pdf) de adesão ao acordo direto em precatório, no precatório que tramita no PJE 2º Grau.

Fique atento para o prazo! A manifestação de interesse deve ser feita exclusivamente no período de 08/11/2022 ao dia 09/12/2022, sendo a relação de classificados publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE). Importante ressaltar que, havendo honorários contratuais destacados, é necessária a inclusão da declaração de anuência do advogado beneficiário.

Salientamos, que o pedido de habilitação, por si só, não garante ao credor beneficiário inscrito o direito de participar dos acordos diretos, ficando sujeito às regras estabelecidas no edital e ao saldo existente na conta judicial de acordo direto, segundo a classificação na ordem cronológica dos habilitados.

“Promover o acordo com deságio constitui uma iniciativa importante para as duas partes – para o ente devedor, que consegue o desconto para honrar seu compromisso, e para o credor, que recebe com rapidez o que lhe é devido”, destaca o Secretário de Finanças, Luiz Fernando.

“Essa é uma forma encontrada pelo Estado para que essa dívida entre credor e ente devedor seja quitada de forma mais breve possível, sendo de maneira opcional ao beneficiário”, complementa o Gerente de Controle da Dívida Ativa, Douglas Tiegs.

Não fique de fora dessa oportunidade, a estimativa é de que os pagamentos ocorrerão até julho de 2023. Conforme consta no edital, os cálculos serão elaborados pela Procuradoria-Geral do Estado, e todo trâmite se dará pelo próprio sistema judicial eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
 
Link edital

(https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/userfiles/SEI_TJRO---3021016---Edital-5-2022-Estado-de-RO.pdf)


Link:https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/userfiles/requerimento.pdf

 

Fonte: SEFIN Rondônia

Data: 17/11/2022