10/12/2019
Se o contribuinte adotou procedimentos seguindo uma solução de consulta emitida pela Receita, mesmo que a Receita tenha errado no momento de responder, a administração pública não pode invalidar o ato do contribuinte. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).