Saiba mais sobre as novas regras vigentes para o módulo: 1. Quem está obrigado ao MFE 2. Penalidades 3. Quem está dispensado 4. Data limite para se adaptar ao módulo 5. Quem emitiu indevidamente ECF ou NFVC 6. Quando utilizar crédito presumido
Por meio da Instrução Normativa 60/2021, o Estado do Ceará passa a incluir o dígito 07 como algarismos de identificação no CGF. Essa alteração se deu em razão do esgotamento da numeração anterior que se iniciava por 06.
Para os contribuintes optantes pelo o Simples Nacional, já se encontra disponível por meio do PGDAS, a emissão dos DAS, na modalidade parcelados, referentes aos impostos apurados nos meses de março, abril e maio de 2021.
A SEFAZ do Estado do Ceará disponibiliza aos contribuintes que apresentarem eventuais problemas nos documentos fiscais o e-mail [email protected] para fins de comunicação ao fisco.
A Instrução Normativa RFB nº 2.036, que foi publicada em 24 de junho de 2021, trata da aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária a bens amparados por Carnê ATA.