O Decreto nº34.172/2021, dispõe sobre a política pública prevista na Lei nº17.408/ 2021, a qual autoriza a isentar o pagamento das tarifas de água e esgoto e de contingência a estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar

O Decreto nº34.172/2021, dispõe sobre a política pública prevista na Lei nº17.408/ 2021, a qual autoriza o poder executivo a isentar o pagamento das tarifas de água e esgoto e de contingência a estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar, em decorrência do período de pandemia da COVID-19.

O benefício abrangerá empresas ou microempreendores individuais (MEIs) enquadrados em uma das seguintes CNAEs principais:

5611-2/01 Restaurantes e similares;
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação;
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos;
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
As isenções abrangerão as contas de água e esgoto e o pagamento da tarifa de contingência referentes aos meses de março, abril e maio de 2021.
Caso pagamentos tenham sido efetuados à Companhia de Água e Esgoto do Estado Ceará – Cagece de valores isentos na forma do caput, deste artigo, os estabelecimentos enquadrados no art. 1º, deste Decreto, poderão solicitar a devolução do correspondente numerário.
Em razão da remissão de débitos prevista no inciso II, do art. 1º, da Lei nº 17.408, de 12 de março de 2021, a Cagece dará quitação aos estabelecimentos enquadrados no art. 1º, deste Decreto, das contas de água e esgoto alusivas aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2021.

Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará, em 21 de julho de 2021.

Post atualizado em: 22/07/2021


Atualizado na data: 22/07/2021