Prazo de entrega da ECD 2020 vence no próximo dia 30

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Assim como em 2020, este ano também tivemos a prorrogação do prazo de entrega, que se encerra no próximo dia 30 de julho!
A entrega da obrigação acessória fora do prazo do prazo poderá ocasionar penalidade pecuniária. Esta multa equivale a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da empresa no período que se refere a escrituração, sendo limitada a 1% (um por cento) desta para as empresas que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos. A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso e deve ser emitida pelo próprio contribuinte.
Esteja atento e não perca o prazo de envio!
Data: 22/07/2021