Setor de Alimentação Fora do Lar: Publicado decreto que dispõe o inicio da etapa de avaliação e quitação dos débitos de energia

O Decreto Nº 34.171/2021 disciplina a etapa de avaliação e quitação pelo Estado dos débitos de energia de estabelecimentos do setor para alimentação fora do lar, nos termos da Lei n.º 17.429, de 23 de março de 2021, c/c o art. 4º, do Decreto n.º 34.038, de 20 de abril de 2021.
A quitação abrangerá a totalidade dos débitos de energia habilitados em conformidade com o art. 3º, do Decreto n.º 34.038, de 20 de abril de 2021.

O pagamento dos débitos dar-se-á à conta de créditos tributários devidos pela concessionária de energia elétrica, a título de ICMS, referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2021, conforme disposição do parágrafo único do art. 2º, da Lei n.º 17.429, de 23 de março de 2021.

Finalizada a etapa de habilitação dos débitos de energia prevista no Decreto n.º 34.038, de 20 de abril de 2021, com a consequente definição de todos os beneficiários da política prevista na Lei n.º 17.429, de 23 de março de 2021, a Secretaria da Infraestrutura – Seinfra procederá à totalização dos valores habilitados a serem quitados, valendo-se de quadro unificado e discriminativo dos débitos habilitados.

A Secretaria da Fazenda – Sefaz será cientificada, logo após a totalização, da quantia apurada, para fins de aprovação, conforme acertado previamente, e de controle do processo de pagamento.

Posteriormente, a Seinfra comunicará a concessionária de energia credora (Enel) da assunção pelo Estado dos débitos de energia habilitados, declarando-lhe interesse público na pronta quitação, nos termos deste Decreto.

Antes da efetiva quitação, a Seinfra se certificará, mediante pesquisa cadastral, se as empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) beneficiados permanecem em atividade.
Quitados os débitos, a concessionária enviará à Sefaz e à Seinfra documento atestando a integral quitação de todos os débitos habilitados, dando baixa em sistema e comprometendo-se a adotar providências para encerramento de qualquer procedimento ou processo instaurado, administrativo ou judicial, para cobrança dos valores.

De posse do documento, serão as empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) beneficiados comunicados pela Seinfra da quitação de seus débitos.

Fonte: Diário Oficial do Estado

Data: 22/07/2021