18/06/2021
Por meio das IN nº 56/2021 e IN nº 62/2021 foram alteradas as IN nº 04/19, 05/19 e 07/19 que tratam dos valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, de energéticos e isotônicos, e de cerveja e chope, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.