MEI para caminhoneiro


Por meio da LC 188/21 foi criada uma nova categoria de microempreendedor individual, o MEI Caminhoneiro.

O transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, observará:
I - O limite da receita bruta será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais);
II - O limite será de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades de que trata o § 2º do art. 18-A desta Lei Complementar.

Fonte: LC 188/21, Art. 18-F.

Data: 03/01/2022