Nova tabela TIPI entra em vigor em 01/04/2022


Por meio do Decreto nº 10.923/2021 foi aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, anexa ao referido decreto, que entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Logo, a partir de 1º de abril de 2022 fica revogado diversos decretos, inclusive o Decreto nº 8.950/2016 (TIPI 2017).

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia autorizada a adequar a TIPI sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior - Camex do Ministério da Economia.

Fonte: Diário Oficial da União


Data: 04/01/2022