20/02/2023
Por meio da Portaria 69/2023 o Secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves determinou, excepcionalmente, a prorrogação para até o dia 23 de fevereiro de 2023, o prazo para os contribuintes pagarem o ICMS, referente aos fatos geradores do período de apuração janeiro de 2023.