Ceará: SEFAZ institui o Fundo Estadual de Sustentabilidade Fiscal do Estado do Ceará (FESF)


Por meio da LEI Nº18.307, fica instituído o Fundo Estadual de Sustentabilidade Fiscal – FESF, com a finalidade de viabilizar o equilíbrio das finanças públicas do Estado do Ceará, na forma do Convênio ICMS n.º 42/16, de 3 de maio de 2016.

A Secretaria da Fazenda ainda vai disciplinar:

– os procedimentos a serem adotados pelas empresas, especialmente quanto às obrigações acessórias;

- outras providências necessárias ao controle e à regular utilização dos recursos do FESF.

Prazo de duração:

O FESF terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por mais 6 (seis) meses, se não houver equilíbrio fiscal comprovado.

Fica instituído o Selo “Contribuinte Parceiro da Cidadania”, que será destinado aos contribuintes que cumprirem, pelo prazo de 12 (doze) meses, o recolhimento deste encargo (FESF). 

Esta Lei produzirá efeitos, no que se refere ao encargo do FESF, a partir do regime de apuração do mês de abril de 2023.

Constitui receita do FESF encargo correspondente:

  1. a 8,5% (oito e meio por cento), pelos 12 (doze) meses de vigência do FESF, do incentivo concedido à empresa contribuinte do ICMS beneficiário do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI.
  2. a 6,5% (seis e meio por cento), caso haja a prorrogação de vigência do FESF por 6 (seis) meses do incentivo concedido à empresa contribuinte do ICMS beneficiário do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI.

O FESF será devido pelas empresas:

- Contribuinte do ICMS beneficiário do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, de que trata a Lei n.º 10.367/1979;

-  Que desenvolvam atividade industrial cujo faturamento no exercício de 2022 tenha sido igual ou superior a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais).

Prazo para o recolhimento:

- O FESF deve ser pago no mesmo prazo previsto na legislação tributária para recolhimento do ICMS não diferido, por meio de Documento de Arrecadação Estadual DAE.

Produção de efeitos:

- Esta Lei (Nº18.307/2023) produzirá efeitos, a partir do regime de apuração do mês de abril de 2023.

O FESF deverá ser calculado tendo como base:

- o valor diferido do ICMS Regime Mensal de Apuração, deduzido do percentual de retorno previsto em Contrato de Mútuo de Execução Periódica ou em Termo de Acordo ou em outro instrumento legal utilizado para concessão do benefício.

Prazo de duração:

O FESF terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por mais 6 (seis) meses, se não houver equilíbrio fiscal comprovado.

Fique Ligado!

A cada mês de recolhimento do FESF, o Estado concederá à empresa contribuinte 2 (dois) meses de prorrogação dos contratos do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará – FDI, previstos no Decreto n.º 34.508/2022.

Penalidades

O não pagamento do FESF, na forma e no prazo estabelecidos na legislação, implica perda do incentivo no respectivo período de apuração.


Fonte: DOE CE

Post atualizado em: 17/02/2023


Atualizado na data: 17/02/2023