01/02/2024
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) comunica que, a partir do dia 1º de fevereiro de 2024, os contribuintes que realizarem operações ou prestações com produtos ou serviços sujeitos ao adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), na condição de importador, ICMS próprio ou substituto tributário, deverão registrar e apurar o valor do ICMS e do FECOP de forma direta