DASN-SIMEI: Já pode ser entregue a RFB a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI


A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já pode ser feita para a Receita Federal, apesar de o prazo ser até 31 de maio.

Assim, todos os microempreendedores individuais (MEIs) com CNPJ ativo são obrigados a entregar o documento, mesmo tendo ou não entrada de dinheiro no ano de 2023. Além disso, os empresários que fizeram a baixa do MEI no período também são obrigados a preencher a declaração.

É importante se atentar, pois a declaração não é única, ou seja, há dois tipos. Dito isso, os empreendedores devem escolher entre elas no momento de enviar o documento.

No primeiro tipo, “Situação Normal”, é válido para quando o CNPJ continua ativo e o MEI declara as receitas do ano anterior. Vale destacar que a categoria também abrange empresários desenquadrados do grupo, mas com CNPJ ainda ativo.

Enquanto isso, na “Situação Especial”, deve ser preenchida quando houver baixa do MEI. Assim, se a empresa estiver ativa e escolher essa opção incorretamente, poderá retificá-la apenas no início do ano seguinte, mas o CNPJ continuará ativo.

Caso ocorra esse erro, no ano seguinte, o microempresário deve retificar a declaração de “Situação Especial’ para “Situação Normal”, desmarcando a opção anterior. Ainda assim, se o processo falhar, recomenda-se entrar em contato com a Receita para retificar a declaração.

Como fazer a declaração?

 - Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;

 - Informe seu CNPJ;

 - Marque o ano da declaração (2023);

 - Informe o valor da receita bruta total;

 - Indique a quantidade de funcionários no ano;

- Verifique as informações;

 - Conclua o processo.

Consequências da não entrega da DASN-SIMEI

Caso o microempresário não entregue o documento, ele terá uma penalidade no valor mínimo de R$ 50, com boleto para pagamento sendo gerado no momento em que a declaração atrasada é preenchida.

Além disso, o empreendedor tem direito a um desconto de 50% se a multa for paga dentro de 30 dias, ou seja, pagará R$ 25 pelo atraso.

Por outro lado, se a entrega não for feito em 90 dias após o fim do prazo, o CNPJ ficará inapto.

Conforme explica o site do Simples Nacional, se ocorrer o caso citado acima, as dívidas passam para o nome do empresário, de forma que o CPF fique “sujo”, o que dificulta conseguir empréstimos e financiamentos.

Fonte: Portal Contábeis

Post atualizado em: 01/02/2024


Atualizado na data: 01/02/2024