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Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm): Receita Federal esclarece como declarar no IR 2021

09/03/2021

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Acesso á descrição de Imposto de Renda de anos anteriores: a partir de 09/março a RFB disponibilizará cópia da DIRF por meio do e-CAC

08/03/2021

Considerando o atual cenário social causado pela pandemia do Cobid-19, a Receita Federal disponibilizará, a partir de 9 de março, o fornecimento de cópia de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no Centro Virtual de Atendimento (e-Cac).


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