Lei Geral deve ter impacto nas MPEs a partir deste semestre

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) tem um papel fundamental nas questões que vão além da política. A Casa foi responsável pela aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, uma das mais modernas do Brasil. O conjunto de normas deve ter impacto no segmento a partir deste segundo semestre, quando estará efetivamente em vigor, e terá capacidade de ampliar o desenvolvimento econômico e social do Estado a partir da participação mais efetiva de empresas desse porte nas licitações públicas e com acesso ao crédito desburocratizado.
O Projeto de Lei n.º 213/2020 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte na Sessão Ordinária de 21 de outubro de 2020, e resultou na Lei Complementar nº 675, de 06 de novembro de 2020. Ela instituiu o Estatuto da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais potiguares estabelecendo, entre outros pontos, tratamento diferenciado e favorecido aos empreendimentos que se encaixem nos perfis acima citados de exploração econômica.
A Lei prevê uma maior inserção de pequenas empresas nas aquisições públicas, com a instituição de licitações exclusivas para pequenos negócios nos valores de até R$ 200 mil. Assim, os órgãos públicos terão que abrir certames em que o valor licitado até esse teto tenha participação exclusiva de empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões.
Na área de licenciamento ambiental, a legislação prevê que o licenciamento se dê através de termo autodeclaratório para empreendimentos classificados de baixo risco, o que permite o funcionamento da empresa tão logo seja feita a abertura formal.
A lei estabelece ainda a dupla visita de fiscalização, que deverá ter natureza prioritariamente orientativa, sem qualquer punição na primeira vistoria. Em relação à desoneração, a lei aprovada cria também o Plano de Incentivo Tributário e de Infraestrutura, voltado para as micro e pequenas empresas e Microempreendedor Individual que atuam nas áreas de turismo, inovação, economia solidária, impacto social, negócios industriais, agronegócio de exportação e educação empreendedora.
Crédito
A legislação cria o fundo garantidor da Agência de Fomento do Estado (AGN) que assegura a antecipação de recebíveis por parte das empresas que venderem para órgãos da administração estadual. Além disso, garante a manutenção permanente de um programa estadual de microcrédito.
Fonte: Tribuna do Norte
Post atualizado em: 13/07/2021