17/06/2021
Por meio da Instrução Normativa nº 61, de 11 de junho de 2021, fica estabelecido, para os contribuintes que indica, a obrigatoriedade de utilização do domicílio tributário eletrônico (DT-e), de que trata a Lei nº 16.737, de 26 de dezembro de 2018, e dá outras providências.