Saiba mais sobre as novas regras vigentes para o módulo: 1. Quem está obrigado ao MFE 2. Penalidades 3. Quem está dispensado 4. Data limite para se adaptar ao módulo 5. Quem emitiu indevidamente ECF ou NFVC 6. Quando utilizar crédito presumido
Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.096, DE 18 DE JULHO DE 2022, que alterou a IN RFB 2.043/2021, que institui a EFD-Reinf, inserindo informações faltantes e alterando obrigações importantes.
Por meio do Decreto 34.870/2022, fica estabelecido o crédito presumido de 80% de ICMS na saída dos estabelecimentos industriais de leite condensado e assemelhados.
Uma mudança importante promovida pela IN RFB 2.094/2022 foi a alteração das regras para envio da DCTFWeb sem movimentação. Até então, era obrigatório o envio da declaração sem movimentação no primeiro mês em tal condição, bem como no mês de janeiro de cada ano.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), que publicou dia 1º de julho no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ) a lista de empresas que tiveram indeferimento da solicitação da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2022