12/04/2024
Por três votos a um, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito à tomada de créditos de PIS e Cofins sobre frete e armazenamento de diesel, gasolina e etanol, quando os custos são arcados pela distribuidora na revenda de produtos monofásicos.