10/10/2019
Uma dúvida que surgiu neste mês foi referente a entrega da DCTFWeb pelas empresas do Grupo 2 com faturamento inferior a 4,8 milhões. Para este caso devemos lembrar da Instrução Normativa nº 1906/2019, a qual alterou o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb para os contribuintes integrantes do grupo 3, anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019, para data a ser estabelecida em instrução normativa específica, a ser publicada.