05/04/2021
Por meio do Decreto nº34.021/2021 fica prorrogado, até o dia 11 de abril de 2021, no Estado do Ceará, o isolamento social nos termos do Decreto n.º 34.005/2021 e em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 - MG, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão funcionar, no Estado do Ceará, nos termos da referida decisão,