07/04/2021
O Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto n.º 34.024/21, regulamenta a Lei n° 17.413/21 e altera o Decreto n.º 33.979/21 que concede anistia e remissão do IPVA no exercício de 2021, para os contribuintes que explorem, no estado do Ceará, atividade econômica relacionada ao setor de bares, restaurantes e outros estabelecimentos fornecedores de alimentação.