Atividade religiosa é liberada no Ceará no Lockdown


Por meio do Decreto nº34.021/2021 fica prorrogado, até o dia 11 de abril de 2021, no Estado do Ceará, o isolamento social nos termos do Decreto n.º 34.005/2021 e em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 - MG, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão funcionar, no Estado do Ceará, nos termos da referida decisão, enquanto estiver surtindo efeitos.

O decreto ainda permanece com a recomendação às instituições religiosas para que continuem procedendo a suas celebrações de forma virtual.

Fonte: Decreto Nº34.021, de 04 de abril de 2021.

Data: 05/04/2021