DIRPF: É possível retirar um dependente da declaração?

É muito comum que o contribuinte realize a inclusão de dependentes, com o objetivo de reduzir o valor devido do imposto, onde pagará um menor valor, ou mesmo terá uma maior restituição. Ao realizar a inclusão, a declaração se torna uma espécie de declaração ‘conjunta’ onde, além da dedução por dependente, no valor de R$ 2.275,08, poderá deduzir as despesas médicas, integralmente, observando as regras, bem como as despesas com instrução, obedecendo o limite de R$ 3.561,50 por beneficiário (titular e/ou dependentes).
Por outro lado, também serão acrescentados os rendimentos do dependente, o que poderá elevar o valor do imposto a pagar, ou reduzir o valor do imposto a restituir, dependendo do valor dos rendimentos. Nesse caso, o contribuinte deve verificar se é vantajoso incluir o dependente, ou, dependendo do valor dos rendimentos do dependente, realizar uma declaração em separado, quando este for obrigado a declarar.
Em alguns casos, o contribuinte não percebe que incluir o dependente causou uma situação de desvantagem para si e acaba transmitindo a declaração do jeito que está. Excepcionalmente para a declaração de 2021, ano-calendário 2020, existe a situação em que, por força do parágrafo 2º-B, do art. 2º, da Lei 13.982 (Lei do Auxílio Emergencial), o contribuinte precise devolver o auxílio emergencial recebido.
O dispositivo prevê que, caso o beneficiário do auxílio emergencial receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física (R$ 22.847,76) fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.
Ou seja, mesmo tendo direito ao auxílio emergencial, por estar dentro das regras estabelecidas para o benefício em 2020, o contribuinte poderá ter que efetuar a devolução do auxílio, ao incluir um dependente em que, somando-se as rendas de titular e dependente (s), ultrapasse o valor da primeira faixa da tabela (faixa de isenção) do Imposto de Renda Pessoa Física anual. A devolução será feita pela emissão de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), com vencimento em 30/04/2021.
Portanto, é possível que o contribuinte adicione um dependente e, posteriormente, após declarar, perceba que precisará devolver o auxílio recebido, ainda que estivesse dentro das regras previstas para o recebimento deste e com prazo bastante curto, no dia 30/04/2021. Caso não faça a devolução, terá seu CPF registrado no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal, enquanto não regularize a pendência.
Nesse caso, para que seja retirado o dependente, o contribuinte poderá fazer uma declaração retificadora, exceto se a sua declaração já esteja em malha fiscal. Portanto, ao perceber o problema, o contribuinte deve retirar o dependente e, em seguida realizar a transmissão da declaração retificadora. Nos dias seguintes ao envio da retificação, é importante acompanhar e verificar se a retificação é processada. Enquanto isso, não será possível enviar a declaração isolada do dependente. Para evitar a perda do prazo de envio por parte do dependente, é recomendável que o procedimento seja feito com o máximo de antecedência possível.
Destacamos que, na situação exemplificada acima, presumimos que o beneficiário cumpre todos os requisitos para a obtenção do auxílio junto ao Governo Federal. Caso este não cumpra os requisitos, está obrigado a realizar a devolução do benefício que recebeu indevidamente.
Post atualizado em: 01/04/2021