Pescados: Prorrogado prazo de Isenção do ICMS com efeitos de 01/2021


O decreto 34.014/21, alterou o item 24.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327/2019, prorrogando o prazo de vigência de Isenção do ICMS para 31.12.2032, em conformidade com o inciso II da Cláusula Segunda e a Cláusula Décima, todos do Convênio ICMS 190/17.
Item 24.0 -> Saída interna de pescado, exceto hadoque, atum, bacalhau, crustáceo, merluza, molusco, pirarucu, rã, salmão e sardinha, exceto quando enlatado, cozido ou destinado à industrialização (Decreto n.º 31.861, de 2015).
A alteração entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021.

Fonte: Decreto nº 34.014/21.

Data: 01/04/2021