01/04/2021
O decreto 34.014/21, alterou o item 24.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327/2019, prorrogando o prazo de vigência de Isenção do ICMS para 31.12.2032, em conformidade com o inciso II da Cláusula Segunda e a Cláusula Décima, todos do Convênio ICMS 190/17.