16/11/2021
Por meio da Solução de Consulta COSIT Nº 99010/2021, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, fundamentados na Lei Complementar nº 160/2017, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do lucro real desde que observados