Maranhão Confira aqui as informações sobre o nono REFIS com o prazo de adesão até 30/12/2021
O governo do Maranhão instituiu um novo programa de regularização fiscal para as empresas contribuintes do ICMS por meio da Medida Provisória 367/2021, estabelecendo benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.
Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o governo estadual concede redução de até 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais.
A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.
Os débitos alcançados pelo novo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.
Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidos reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP.
O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de dezembro de 2021. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SEFAZNET.
Regras Importantes:
- Entram débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021;
- Multas de DIEF/EFD só tem benefício para pagamento à vista;
- Não será exigido entrada de 10% nos reparcelamentos e nem entram no teto de 03 parcelamentos ativos;
- Contribuintes extra cadastro só podem parcelar em até, no máximo, 10 parcelas;
- O benefício não se aplica a substitutos tributários.
Dividas pendentes com fato gerador ocorrido até 30/04/2021:
Desconto (multa e juros) |
Pagamentos à vista efetuados até: |
90% |
30/12/2021 |
Desconto (multa e juros) |
Números de parcelas: |
85% |
de 02 a 10 parcelas; |
70% |
de 11 a 20 parcelas; |
55% |
de 21 a 60 parcelas. |
Será aplicado juros de 0,5%, acumulados mensalmente, em cada parcela; Parcelas em atraso terão, também, reajuste pela taxa SELIC.
Multas de DIEF/EFD com mês referência até 04/2021:
Desconto (multa e juros) |
Pagamentos à vista efetuados até: |
90% |
30/12/2021 |
Fique Ligado!
Reparcelamento de débitos com parcelamentos ativo:
- Parcelamentos frutos de benefícios anteriores NÃO podem ser cancelados para participar deste programa;
- Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.367/2020 (Medidas Provisória nº 329/2021 e 356/2021) podem ser reparcelados.
- A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, conforme regras dispostas na portaria 080/2021.
Fonte: SEFAZ MA
Post atualizado em: 06/12/2021