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Estado do Ceará Produtos lácteos: Inclusões nas pautas de ICMS

05/08/2021

Por meio da IN nº 78/2021 foi alterada a IN nº 02/2021, promovendo inclusões nos valores de referência, para fins de cálculo do ICMS substituição tributária que trata os arts. 532 e 533 do Decreto 24.569/97, nas operações com produtos lácteos.

Aprovada solução para cobrança de ICMS em transações interestaduais; texto segue para analise na Câmara

05/08/2021

Em sessão semipresencial nesta quarta-feira (4), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei complementar que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado (PLP 32/2021). Do senador Cid Gomes (PDT-CE), a matéria foi aprovada de forma unânime, com 70 votos.

Ceará SEFAZ estende isenção do ICMS de milho em grão como insumo na fabricação de ração animal

05/08/2021

A Instrução Normativa nº76/2021, estendeu o benefício de isenção de que trata o item 134.0 do Anexo I do Decreto nº33.327/2019.

Empresas não podem descontar do IR indenizações pagas em acordos trabalhistas

04/08/2021

Os valores pagos a empregado a título de indenização por danos morais e materiais, fixados em acordo homologado judicialmente, não constituem despesas necessárias, usuais e normais nas operações ou atividades da pessoa jurídica, pelo que, consequentemente, são indedutíveis na determinação do lucro real.

Maranhão Governador autoriza SEFAZ a prorrogar benefício de redução de 90% de multa e juros para pagamento de débitos de ICMS

04/08/2021

O governador Flávio autorizou a SEFAZ a prorrogar até 31 de agosto, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS, que oferece redução de até 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais de débitos de ICMS pagos à vista, e redução escalonada para pagamento parcelados de débitos do imposto.

Receita Federal: Novos serviços por processo digital

03/08/2021

Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 02 de agosto, novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital. A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.


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