Saiba mais sobre as novas regras vigentes para o módulo: 1. Quem está obrigado ao MFE 2. Penalidades 3. Quem está dispensado 4. Data limite para se adaptar ao módulo 5. Quem emitiu indevidamente ECF ou NFVC 6. Quando utilizar crédito presumido
Em que pese a promulgação da Lei Complementar 193 e da publicação das regras pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em 18 de março, o governo segura há 24 dias o processo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, ou RELP.
Por meio da Instrução Normativa n° 29/2022, ficam estabelecido os valores a recolher referente às operações com bovino, suíno e produtos deles derivados, e frango vivo, para efeito de cobrança do ICMS Substituição Tributária.