03/06/2020
Em sua 41ª reunião, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0%, conforme fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos descritos no Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017.