08/03/2021
A Instrução Normativa 27/2021 alterou a IN 02/2021, e dessa forma, ficam estabelecidos que os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativo a operações com bebidas lácteas, requeijão, petit suisse bandeja, de que tratam os artigos 532 e 533, produzirão efeitos a partir de 1.º de maio de 2021.