Bebida Láctea, requeijão, petit suisse bandeja: valores para Base de Cálculo para fins de ICMS-ST, começam a vigorar a partir de 05/2021


A Instrução Normativa 27/2021 alterou a IN 02/2021, e dessa forma, ficam estabelecidos que os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativo a operações com bebidas lácteas, requeijão, petit suisse bandeja, de que tratam os artigos 532 e 533, produzirão efeitos a partir de 1.º de maio de 2021.

Deve-se aplicar como base de cálculo:

I - o valor do produto estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa, caso o valor do produto seja igual ou inferior ao previsto no referido anexo;
II - a especificada no art. 533 do Decreto n.º 24.569, de 1997, caso o valor do produto seja superior ao previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Ocorrendo operações com produtos não especificados nesta Instrução Normativa, deve ser adotada a proporcionalidade do valor desses produtos, relativamente à medida de capacidade ou massa, com os elencados no Anexo Único desta Instrução Normativa, na classificação “diversas marcas”.

O contribuinte, quando da emissão de documento fiscal, deve especificar a descrição do produto conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa, fazendo menção ao número desta Instrução Normativa.

Fonte: Sefaz/Ce

Data: 08/03/2021