12/05/2021
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é a porta de entrada aos serviços e sistemas da Sefaz. A medida é voltada, nesta quarta etapa, para os contribuintes do segmento de comércio varejista com os CNAEs indicados na imagem. A partir do dia 17 de maio, o acesso desses contribuintes ao Portal Siget deverá ser feito, exclusivamente, por meio do DT-e.