Segmento de Comércio Varejista: a partir do dia 17/05, o acesso dos contribuintes com os CNAES indicados deverá ser feito exclusivamente, por meio do DT-e.


O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é a porta de entrada aos serviços e sistemas da Sefaz. A medida é voltada, nesta quarta etapa, para os contribuintes do segmento de comércio varejista com os CNAEs indicados na imagem. A partir do dia 17 de maio, o acesso desses contribuintes ao Portal Siget deverá ser feito, exclusivamente, por meio do DT-e.

Além disso, o DT-e conta também com uma Caixa Postal Eletrônica (CP-e), onde serão enviadas e armazenadas as comunicações oficiais às empresas, inclusive notificações e intimações. Também será possível consultar dados de contribuintes e documentos fiscais eletrônicos.

Segue abaixo a lista de atividades que deverão realizar o acesso exclusivamente, por meio do DT-e:

4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
4712100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
4530703 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
5611201 – Restaurantes e similares.


Caso não possua cadastro no DT-e, o primeiro acesso é realizado por meio do site:
https://portal-dte.apps.sefaz.ce.gov.br, utilizando o e-CNPJ.


Fonte: Comunicado Sefaz/Ceará

Data: 12/05/2021