19/04/2021
O tema interessa especialmente às"multinacionais. Elas entendem que,nesse caso,a variação cambial não deveria ser tributada. Para os advogados que as representam,a mesma justificativa usada para afastar os 34o/o de IRPJ e CSLL serviria em relação aos 4,6So/o de PIS e Cofins."