25/08/2021
Finalizado o tão aguardado julgamento da tese "exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins", no dia 13 de maio, os ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal para fins de cálculo do PIS e da Cofins a recolher, modulando os efeitos da decisão para após 15/3/2017, data em que foi julgado o mérito do RE 574706