03/09/2021
O STF começou a julgar lei do Estado de Goiás que responsabiliza solidariamente o contador pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata. Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, é inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo CTN. O julgamento ocorre em plenário virtual