27/10/2021
Por unanimidade, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram que as despesas com serviço de capatazia integram a base de cálculo do Imposto de Importação. Foi a primeira vez que o Carf aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomado no julgamento do recurso especial (REsp) 1.799.306/RS.