29/10/2021
A Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit 164/2021, reconheceu que, embora não sejam considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPI), as máscaras de proteção contra a Covid-19, fornecidas pela empresa aos trabalhadores alocados nas suas atividades de produção de bens, podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos de PIS/Cofins (regime não cumulativo)