09/03/2022
Por meio da IN RFB nº 2069/2022, ficam reduzidas a R$ 0,00 (zero reais) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação de gás liquefeito de petróleo (GLP) que será, posteriormente à operação de importação, envasado em recipientes de até 13 kg (treze quilogramas) e destinado ao uso doméstico.