Receita Federal zera alíquotas de contribuições incidentes de importação de GLP


Por meio da IN RFB nº 2069/2022, ficam reduzidas a R$ 0,00 (zero reais) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação de gás liquefeito de petróleo (GLP) que será, posteriormente à operação de importação, envasado em recipientes de até 13 kg (treze quilogramas) e destinado ao uso doméstico.

Para determinar a parcela do GLP a ser importado com alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação reduzidas a R$ 0,00 (zero reais), a pessoa jurídica importadora deverá:
I - Proceder de acordo com os arts. 2º a 6º da IN RFB nº 2.012/2021 na hipótese de importação efetuada por distribuidoras de combustíveis; ou
II - Na hipótese de importação efetuada pelas demais pessoas jurídicas, declarar a quantidade do GLP importado que será destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg (treze quilogramas) em adição da Declaração de Importação (DI) ou item da Declaração Única de Importação (Duimp) exclusivos para este fim, informando, na descrição da mercadoria, que se trata de importação de GLP a ser envasado em recipientes de até 13 kg destinados ao uso doméstico."

Fonte: Diário Oficial da União

Data: 09/03/2022