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Tecnologia de Blockchain passa a ser utilizada por Cartórios no Brasil para reconhecimento de firma.

19/10/2021

O processo de reconhecer a firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, assim como dos demais documentos onde era exigida a presença física do cidadão no Cartório de Notas, agora pode ser feito à distância, graças a utilização da tecnologia blockchain pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), dentro da plataforma e-Notariado.

Software de Prateleira - Solução de consulta estabelece presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL

19/10/2021

A Solução de consulta nº 4.028/2021- SRRF04/DISIT estabelece para fins de determinação da base de cálculo do imposto, o percentual aplicável à receita bruta decorrente da comercialização de programas de computador deve ser determinado à luz da natureza da atividade prevalecente na relação entre as partes (venda de mercadoria ou prestação de serviço).


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