Rações para animais domésticos: aumento no percentual da MVA, para cálculo do ICMS ST, a partir de 01.05.2022

A partir de 01.05.2022, ocorrerá um aumento nos percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA), para fins de cálculo do ICMS referente ao regime de substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
A majoração do ICMS ocorreu através do Decreto nº 34.616/2022, que alterou o decreto n.º 27.542/2004, que institui este regime de substituição tributária.
Confira aqui os percentuais alterados de MVA:
Percentual até 31.04.2022 | Percentual a partir de 01.05.2022 | Situação |
46% | 66% | Operações de saídas internas; |
Percentual até 31.04.2022 | Percentual a partir de 01.05.2022 | Situação |
70,93% | 99,20% | quando a alíquota aplicada na origem for de 4%; |
Percentual até 31.04.2022 | Percentual a partir de 01.05.2022 | Situação |
65,59% | 92,98% | quando a alíquota aplicada na origem for de 7%; |
Percentual até 31.04.2022 | Percentual a partir de 01.05.2022 | Situação |
56,68% | 82,60% | quando a alíquota aplicada na origem for de 12%. |
Fonte: DOE CE
Post atualizado em: 14/04/2022 Atualizado na data: 14/04/2022